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Estatuto do Idoso
Por Integrare em 05/09/2025

Abandono de idoso é crime e agora a pena é maior

abandono de idoso agora é considerado crime mais grave, com penas mais severas. Essa alteração demonstra um avanço no combate à negligência e ao desrespeito, mas também nos convida a refletir sobre nosso papel coletivo na proteção da dignidade da pessoa i

Cuidar de quem envelhece é uma responsabilidade social, moral e legal. No Brasil, a população idosa cresce em ritmo acelerado e com ela surgem novos desafios em relação à saúde, à autonomia e à proteção dos direitos dessa parcela tão importante da sociedade. Entre os problemas mais graves está o abandono de idosos, uma forma de violência silenciosa que muitas vezes acontece dentro do próprio ambiente familiar.

Em julho de 2025, uma mudança significativa na legislação reforçou a importância do cuidado com os mais velhos. O abandono de idoso agora é considerado crime mais grave, com penas mais severas. Essa alteração demonstra um avanço no combate à negligência e ao desrespeito, mas também nos convida a refletir sobre nosso papel coletivo na proteção da dignidade da pessoa idosa.

O que a nova lei estabelece?

A Lei nº 15.163/2025, sancionada sem vetos, aumentou as penalidades para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças. Até então, o Código Penal previa detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, para quem cometia abandono de incapaz.

Com a nova lei, a punição passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, também acompanhada de multa. Isso significa que a pena é mais longa e mais rígida, tornando menos provável que o agressor cumpra em regime aberto.
A lei também estabeleceu agravantes. Se do abandono resultar lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos de reclusão. Caso resulte em morte, a punição pode chegar a 8 a 14 anos de reclusão.

O Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei nº 10.741/2003, também foi atualizado para acompanhar essa mudança. Atos de maus-tratos, como privar de alimentação, medicamentos, higiene, assistência médica ou cuidados indispensáveis, passam a ter punições mais duras, variando entre 2 e 5 anos de reclusão, com os mesmos agravantes quando há lesões graves ou morte.

O que caracteriza abandono de idoso?

Nem sempre o abandono é físico, como deixar um idoso sozinho em hospitais ou instituições. Ele também pode se manifestar em formas mais sutis, mas igualmente graves, como deixar de oferecer alimentação, medicamentos ou higiene adequados, negligenciar cuidados básicos de saúde, isolar o idoso do convívio social ou recusar apoio em situações de incapacidade e fragilidade.

Essas práticas configuram negligência e podem ser enquadradas como abandono ou maus-tratos, dependendo do caso.

Abandono e desafios familiares

É fato que muitas famílias enfrentam dificuldades para cuidar de seus entes idosos. A rotina corrida, os altos custos de saúde e a falta de preparo emocional para lidar com doenças como Alzheimer e Parkinson tornam esse processo desafiador. Mas esses obstáculos não justificam o abandono.

O papel da sociedade

Combater o abandono de idosos não é responsabilidade apenas da família ou do Estado. É um dever coletivo. Denunciar situações de violência, negligência e abandono é fundamental para proteger vidas.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, canal do Disque Direitos Humanos, ou diretamente ao Ministério Público e às delegacias especializadas.

Na Integrare, acreditamos que cuidar dos idosos em casa, com atenção individualizada, faz toda a diferença para sua saúde e qualidade de vida. Nossa equipe multidisciplinar oferece suporte especializado, humanizado e seguro para que a família tenha tranquilidade e o idoso viva com dignidade.

Se você tem um familiar que precisa de cuidados ou deseja mais informações sobre atendimento domiciliar, entre em contato conosco. Juntos, podemos construir uma rotina de cuidado que valorize a vida em todas as suas fases.

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